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Atividade de mineração terá novas regras para exercício

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Decreto inclui determinações acerca de direitos dos trabalhadores e responsabilidade ecológica

imagem panorâmica de uma mineração em que as terras estão livres, quase sem vegetação
O novo decreto inclui alterações no setor trabalhista, ecológico e social das minas (Foto: Paralaxis/Shutterstock)

15/02/2022 | 13:52 – A últimas normas acerca dos limites, direitos e deveres dos trabalhadores relacionados à atividade mineradora, de 2018, foram alteradas. O novo decreto inclui alterações no setor trabalhista, ecológico e social das minas.

A partir de agora, quem exerce a atividade de mineração fica explicitamente responsável pela prevenção de desastres ambientais e elaboração de planos de contingência para a hipótese de que ocorram.

Além disso, o minerador também fica responsável pelo bem-estar das comunidades envolvidas e pelo desenvolvimento sustentável do entorno da mina, bem como pela saúde e segurança dos trabalhadores.

Também foi determinado que, caso ocorra algum desastre ambiental, a “mina será fechada e as instalações serão descomissionadas, bem como as barragens de rejeitos”. Para completar, o próprio conceito de atividade de mineração passou a incluir também o transporte de minério e o armazenamento de estéreis e rejeitos.

O novo Código de Mineração, assinado por Jair Bolsonaro, foi aprovado ainda em 2020 pelo Congresso Nacional. As alterações, propostas também pela Política Nacional de Segurança de Barragens, aconteceram após as tragédias em Mariana (2015) e Brumadinho (2019) — ambas em Minas Gerais.

Há, ainda, alterações no Regulamento do Código de Mineração que preveem a criação obrigatória de critérios simplificados para análise de processos e outorgas, em especial para empreendimentos de pequeno porte e de aproveitamento de substâncias minerais, pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

As alterações foram homologadas com o intuito de adequar o decreto à Lei da Liberdade Econômica e “trazer melhorias ao setor mineral, tornando-o mais ágil com a otimização de procedimentos, mais atrativo ao investidor e mais seguro juridicamente, pautando-se pelos padrões do desenvolvimento sustentável”, disse a Secretária-geral da Presidência da República, em nota.

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