Arquitetos poderão ser enquadrados como microempreendedores individuais
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
PLC que tramita na Câmara permite que arquitetos e urbanistas autônomos se enquadrem como MEI para recolhimento dos impostos e contribuições pelo Simples Nacional

Em nota, o CAU Brasil sugeriu aos profissionais do setor que se manifestem nas redes sociais de forma favorável ao projeto (Créditos: Amnaj Khetsamtip/ Shutterstock)
29/04/2021 | 17:18 - Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 55/2021, que altera a Lei Complementar sobre o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, permitindo aos arquitetos e urbanistas autônomos serem enquadrados como MEI (Microempreendedor Individual) para recolhimento dos impostos e contribuições pelo Simples Nacional.
Apresentada pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA), a proposta atende ao pleito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU/BA).
O projeto representa uma demanda antiga de arquitetos e urbanistas e é apoiado pelo CAU Brasil. Em nota, a entidade sugeriu aos profissionais do setor se manifestarem nas redes sociais de forma favorável ao projeto, além de solicitar ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, a discussão da matéria em Plenário.
O deputado Otto Alencar Filho, na justificativa do projeto, ressaltou que “os arquitetos e urbanistas, apesar da possibilidade de opção pelo enquadramento no regime do Simples Nacional não fazem parte das categorias optantes pelo enquadramento simplificado referente aos microempreendedores individuais”.
Segundo ele, “a lei precisa enquadrar os fatos da vida real e o cenário de muitos arquitetos e urbanistas é o exercício de atividade autônoma, individual, como empresário de si mesmo”.
O presidente do CAU/BA, Neilton Dórea, afirma que a aprovação do projeto seria uma vitória para a categoria e valorizaria a arquitetura e urbanismo e os profissionais de todo o País.

