Arquitetos podem negociar pagamento da anuidade do CAU em até 12 parcelas
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
A quantidade de parcelas possíveis dependerá do valor devido. O parcelamento inicial mínimo é de 10%, calculado sobre o valor total da dívida atualizada

O parcelamento só é válido para pessoas físicas, já que a anuidade de 2021 do CAU/BR para pessoas jurídicas vencerá em 1º de outubro deste ano (Créditos: Joyseulay/ Shutterstock)
14/04/2021 | 16:05 - Desde o dia 1º de abril, arquitetos e urbanistas, com uma única anuidade em débito com o CAU/BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil), podem negociar o pagamento da dívida em até 12 parcelas, acrescido dos encargos legais.
A quantidade de parcelas possíveis dependerá do valor devido. O parcelamento inicial mínimo é de 10%, calculado sobre o valor total da dívida atualizada, e as prestações não poderão ser inferiores a 20% do valor da anuidade do exercício corrente, que está em R$ 571,41.
O parcelamento só é válido para pessoas físicas, já que a anuidade de 2021 do CAU/BR para pessoas jurídicas vencerá em 1º de outubro deste ano.
O SICCAU (Sistema de Informação e Comunicação do CAU) automaticamente calcula todos as condições e disponibiliza na negociação a quantidade máxima de parcelas permitida. Caso o profissional tenha mais de uma anuidade pendente, o sistema já o redirecionará para o REFIS, que possibilita o parcelamento em até 25x, conforme quantidade de anuidades em débito.
O profissional deverá, no momento da negociação dos débitos em atraso, assinar eletronicamente o Termo de Reconhecimento e de Confissão de Dívida.
(Com informações do CAU/BR)

