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Aprovado projeto que restaura RET para Minha Casa, Minha Vida

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

PL define que o RET valerá para incorporadoras cadastradas no Registro de Imóveis competente ou que tenham tido obras contratadas até dezembro de 2018


RET permitia que as incorporadoras recolhessem o percentual do pagamento unificado de tributos equivalente a 1% da receita mensal recebida (Créditos: Alf Ribeiro/ Shutterstock)

05/11/2019 | 11:00 - O plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 888/2019, que restaura o Regime Especial de Tributação (RET) para a incorporação de imóveis residenciais, de até R$ 100 mil, enquadrados no Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Este regime havia sido concedido até dezembro do ano passado, mas, devido à falta de incentivos, as incorporadoras passaram a aplicar novamente o regime comum, que possui mais impostos.

O RET permitia que as incorporadoras recolhessem o percentual do pagamento unificado de tributos equivalente a 1% da receita mensal recebida. Os tributos são: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep).

O projeto aprovado define que o RET valerá para incorporadoras cadastradas no Registro de Imóveis competente ou que tenham tido obras contratadas entre 31 de março de 2009 e 31 de dezembro de 2018. O texto também estabelece um novo regime especial, a partir de 1º de janeiro de 2019, para empresas contratadas para a construção de moradias de até R$ 124 mil firmadas no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV).

Entretanto, o percentual do pagamento unificado passa de 1% para 4% da receita mensal. O relator da proposta, senador Wellington Fagundes (PR-MT), apresentou emenda para que a nova regulamentação do incentivo entre em vigor em 2020. Segundo ele, a aplicação do regime desde o início deste ano “poderá criar embaraços relacionados à retroatividade da norma e prejuízo às contas públicas", apontou.

O deputado Marcelo Ramos (PL-AM), autor do projeto, destaca que a concessão do benefício contribui, entre outros fatores, para a redução dos preços dos imóveis residenciais contemplados e para o sucesso do MCMV. Além disso, ele acrescenta que o projeto pode dar mais segurança jurídica às construtoras.

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