Após novo marco regulatório, 1º leilão de saneamento é realizado em AL
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Concessão é referente à prestação de serviços de água e esgoto em 13 cidades que compõem a Região Metropolitana de Maceió (AL)

A disputa foi concorrida e sete empresas e consórcios demonstraram interesse na concessão. Por fim, a vencedora foi a BRK Ambiental, que ofereceu a maior oferta pela concessão (Créditos: Phatranist Kerddaeng/ Shutterstock)
05/10/2020 | 16:30 - O Governo do Estado de Alagoas realizou o primeiro leilão de saneamento do Brasil após a aprovação do novo marco legal do setor. Realizada na Bolsa do Brasil (B3), em São Paulo, a concessão é referente à prestação de serviços de água e esgoto em 13 cidades que compõem a Região Metropolitana de Maceió (AL), o que irá beneficiar cerca de 1,5 milhão de pessoas.
A disputa foi concorrida e sete empresas e consórcios demonstraram interesse na concessão. Por fim, a vencedora foi a BRK Ambiental, que ofereceu a maior oferta pela concessão (cerca de R$ 2 bilhões) – valor 13.182% maior do que o mínimo previsto.
A empresa deverá investir R$ 2,6 bilhões em infraestrutura de saneamento básico ao longo dos 35 anos de contrato, sendo R$ 2 bilhões nos primeiros seis anos. A Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) continuará efetuando a captação e o tratamento da água e venda da água tratada para o concessionário fazer a distribuição para os usuários.
A expectativa do Governo Federal é que o novo marco do saneamento leve mais estados e municípios a oferecer concessões no setor. As novas regras determinam que os contratos de saneamento, inclusive os atuais, deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033.
O texto garante a prestação dos serviços de saneamento, inclusive nas regiões mais afastadas do País, com a definição de modalidade de prestação regionalizada, que inclui municípios mais e menos atraentes e não necessariamente contíguos em um mesmo território de prestação. Assim, empresas não podem fornecer serviço apenas para os municípios de interesse delas, ou seja, que gerem lucro.
O projeto define, ainda, um prazo para eliminação dos lixões no país. Segundo o Governo, para capitais e regiões metropolitanas, o prazo é até 31 de dezembro deste ano; para cidades com menos de 50 mil habitantes, o prazo é até 2024.