Aneel desobriga distribuidoras a investir em obras populares
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Concessionárias não precisarão mais investir em ligações elétricas em empreendimentos habitacionais de interesse social. Para CBIC, decisão vai encarecer projetos

Documento modifica a Resolução 414/2010 da Aneel (Créditos: luciodiasfilho/Shutterstock.com)
24/07/2018 | 16:59 – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou no Diário Oficial da União de 16 de julho a Resolução Normativa nº 823/2018, que retira das distribuidoras a responsabilidade pelos investimentos na construção de redes de energia elétrica em empreendimentos habitacionais e na regularização fundiária de interesse social.
As distribuidoras somente devem cumprir as responsabilidades previstas para as solicitações protocoladas até 31 de dezembro de 2018.
Segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a determinação acarretará em implicações jurídicas e econômicas substanciais às empresas de construção envolvidas em empreendimentos habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), inclusive com oneração dos custos das obras.
A resolução deste mês altera a Resolução Normativa 414/2010, que obrigava as distribuidoras de energia a investir em obras para conectar, em quaisquer níveis de tensão, a rede de distribuição até o ponto de entrega das unidades consumidoras em empreendimentos para famílias de baixa renda.

