Alterações na NR24 regulamentam condições sanitárias e de conforto no trabalho
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
As mudanças propostas pela Portaria 2.772 na Norma Regulamentadora 24 determinam requisitos acerca das camas e acomodações utilizadas em alojamentos

A portaria entra em vigor no dia 3 de outubro (Foto: T.THAPMONGKOL/Shutterstock)
20/09/2022 | 11:01 — A Norma Regulamentadora 24, sobre Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, acaba de sofrer alterações, através da Portaria nº 2.772. Publicado no início de setembro, o documento regulariza condições de alojamento e aposentos para trabalhadores que utilizam de camas e beliches durante o expediente.
O arquivo estipula que as camas ou beliches utilizados pelos trabalhadores:
• Não podem ter rebarbas, arestas cortantes e nem tubos abertos;
• Devem ter resistência compatível com o uso;
• Devem ter dimensões compatíveis com o colchão a ser utilizado;
• As camas superiores dos beliches devem ter proteção lateral; e
• Beliches devem possuir escadas fixas à estrutura.
O auditor fiscal e engenheiro de Segurança do Trabalho, Luiz Carlos Lumbreras Rocha, afirma ver a alteração de forma positiva, já que, para ele, a falta de regulamentação leva a problemas quanto à exigibilidade. Além disso, ele também conta que a regulamentação ainda propõe segurança jurídica ao tema.
“A NR24 anterior não trazia requisitos em relação às camas utilizadas em alojamentos, o que levava, algumas vezes, a serem adaptadas e fabricadas no estabelecimento estruturas precárias e disponibilizadas como camas para os trabalhadores. A mudança incluída na NR 24 visa regulamentar este dispositivo com relação a esta questão, sem necessidade de replicar este texto em outras normas setoriais, como a NR 18, pois a NR 24, como norma especial se aplica a todas as atividades e setores econômicos”, ele explica.
A portaria entra em vigor no dia 3 de outubro.

