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Ações locatícias estavam em queda na capital em outubro

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

O resultado do mês foi 5,5% inferior ao de setembro e 6,3% menor que o de outubro de 2013, segundo dados obtidos pelo Secovi-SP no Fórum paulista

No mês de outubro, foram protocoladas na cidade de São Paulo 1.522 ações locatícias, de acordo com dados do Tribunal de Justiça paulista compilados pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação). Esse desempenho é 5,5% inferior ao de setembro, quando tinham sido registrados 1.610 processos. Na comparação com outubro de 2013 (1.625 ações), houve redução de 6,3%. "Os dados da pesquisa mostram que, com mais frequência, locadores e locatários têm chegado a um acordo sem a interferência do Judiciário. Isso é muito bom para o mercado de locação e segue a conduta recomendada pelo próprio Poder Judiciário, como é o caso do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini", afirma Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP.

As ações por falta de pagamento de aluguel continuam com a maior participação. Em outubro, foram 1.243 ocorrências, o correspondente a 81,7% do total do mês. As ações ordinárias ocuparam a segunda posição, com 168 ocorrências e fatia de 11,0%, enquanto as renovatórias (101 casos) e as consignatórias (10) participaram, respectivamente, com 6,6% e 0,7% dos processos.

No acumulado de janeiro a outubro deste ano, foram contabilizadas 16.356 ações locatícias, uma variação de 1,8% sobre as 16.063 do mesmo período de 2013.

O total acumulado nos 12 meses que vão de novembro de 2013 a outubro de 2014 foi de 18.780 ocorrências, volume 0,9% inferior ao acumulado no período de 12 meses encerrado em outubro de 2013 (18.943 ações).

Entenda o significado de cada ação:

Consignatória - movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.

Falta de pagamento - motivada por inadimplência do inquilino.

Ordinária/Despejo - relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.

Renovatória - para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.

Acesse aqui a pesquisa completa.

Fonte: Secovi-SP
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