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Ação que contesta permissão de construções em cavernas ganha apoio

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

A iniciativa declara que o ato presidencial representa um retrocesso ambiental

uma das cavernas consideradas como patrimônio histórico brasileiro, que bolsonaro quer destruir para construir edifícios
A ação alega que o decreto viola o trecho da Constituição que prevê o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado (Foto: Marcio Pascale/Shutterstock)

20/01/2022 | 16:48 – O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que permite a remoção de qualquer tipo de caverna para a construção de empreendimentos considerados de utilidade pública, tem gerado discórdia no mundo político.

O partido Rede Sustentabilidade já entrou com ação que solicita a revogação do decreto assinado na semana passada, alegando que o ato presidencial representa um retrocesso socioambiental.

Ele também alega que o decreto viola o trecho da Constituição que prevê o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e determina a proteção da fauna e flora do país — o que, de acordo com a Rede, significa uma incompatibilidade da legislação com preceitos da Constituição.

Em suma, o decreto de Bolsonaro modifica as limitações acerca de formações geológicas de extrema relevância em todo o País, e as entidades que ministram a proteção à espeleologia — o nome dado ao estudo das cavernas — alegam que a decisão arrisca desde o patrimônio histórico ao cultural, artístico, turístico e paisagístico do país.

O presidente manteve seu posicionamento, mesmo diante de uma série de alegações contrárias ao decreto. “Esse decreto chama-se o decreto das cavidades, se tem um buraco de tatu aqui, se tem uma distância, dez, 20 metros para não fazer nada. Então, não se pode fazer nada no Brasil todo. Então, nós amenizamos essa questão para o Brasil poder crescer, pô”, afirmou. A relatoria da ADPF será de Ricardo Lewandowski.

A iniciativa de Bolsonaro revoga uma regra de 1990, que proibia impactos irreversíveis sobre cavernas consideradas de alta relevância. No decreto, há a condição da alteração somente mediante autorização dos órgãos competentes, e por meio de compensação ambiental por parte dos empreendedores. “Esse decreto interessa muito a Minas Gerais”, completou.

O Ministério do Meio Ambiente não se opôs, e argumentou que a alteração criaria a possibilidade de investimentos em projetos fundamentais para a estruturação do país e para a geração de empregos e renda, como rodovias, ferrovias, mineradoras, linhas de transmissão e energias renováveis.

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