ABNT revisará normas de projetos arquitetônicos
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
O objetivo é valorizar o projeto como instrumento de qualificação das obras públicas e construções privadas
A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) deverá promover a revisão de quatro normas que tratam de conceitos de projeto arquitetônico e urbanístico, estudo preliminar, anteprojeto, projeto completo e projeto executivo, consideradas desatualizadas.
A revisão foi proposta ao Comitê Brasileiro da Construção Civil (CB-02) da ABNT pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR). O objetivo é valorizar o projeto como instrumento de qualificação de nossas cidades e edificações públicas, foco das preocupações das entidades de arquitetura e engenharia nos debates em curso sobre a nova lei de licitações, a modalidade de contratação integrada e o RDC (Regime Diferencial de Contratação Pública).
As normas a serem revisadas, válidas também para as construções privadas, são essas:
- ABNT NBR 5671:1990 - Participação dos intervenientes em serviços e obras de engenharia e arquitetura.
- ABNT NBR 6492:1994 - Representação de projetos de arquitetura
- ABNT NBR 13531:1995 - Elaboração de projetos de edificações - Atividades técnicas
- ABNT NBR 13532:1995 - Elaboração de projetos de edificações - Arquitetura
O primeiro passo já foi dado com uma reunião de harmonização promovida pelo CB-02 com as entidades interessadas no assunto, além do próprio CAU/BR: ABAP (Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas), AsBEA (Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura), ABEA (Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo), FNA (Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas), IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil), SINAENCO (Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva) e SINDUSCON –SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo).
Uma vez aprovada pelo Conselho Técnico da ABNT, a Comissão de Estudo que ficará responsável pelas revisões será instalada, tendo como apoio inicial um documento básico de proposta de revisão do CAU/BR. Paulo Eduardo Fonseca de Campos, superintendente do CB-02, estima de oito a doze meses o prazo de conclusão da revisão. Todas as propostas deverão passar por consultas públicas, para possíveis aprimoramentos, antes de entrarem em vigor.
Entre outros benefícios, as novas normas contribuirão para atualizar as exigências do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H) do Ministério das Cidades, pré-requisito para as empresas construtoras aprovarem projetos junto à Caixa Econômica Federal para participarem do programa Minha Casa, Minha Vida. Da mesma forma, as futuras normas deverão acabar com confusões terminológicas que afetam o entendimento de conceitos como anteprojeto, que os defensores da contratação integrada assumem como instrumento suficiente para a licitação de obras públicas, o que as entidades de arquitetura e engenharia contestam por se tratar apenas de um elemento preliminar de especificação do empreendimento.
Fundada em 1940, a ABNT é uma entidade sem fins lucrativos, reconhecida como único foro nacional de normatização pelo CONMETRO (Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). É também represente oficial do Brasil em diversas entidades internacionais de normatização. O CB-02 é um dos seus comitês mais antigos.
O CAU/BR, autarquia federal de personalidade jurídica de direito público, foi criado pela lei 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo no país. De acordo com a lei, entre as atribuições do arquiteto estão “desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade”. Assim, o CAU/BR e as demais entidades convocadas pela ABNT são os principais responsáveis pela normatização do projeto arquitetônico e urbanístico no Brasil.
Fonte: CAU-BR

