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3º Congresso Jurídico da Construção

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Evento reuniu mais de 300 pessoas para debater mudanças legislativas e o impacto na construção

O SindusCon-SP realizou o 3º Congresso Jurídico da Construção nesta quinta-feira (3/9) em São Paulo. Com o tema "Adaptando-se para a mudança de paradigma da construção", o evento trouxe para a discussão as principais modificações da legislação e o impacto na segurança jurídica das empresas.

Foram abordados quatro grandes temas: a Lei 13.097/2015, que concentra atos jurídicos nas matrículas de registro dos imóveis; novas modalidades de contratos, que seguem a dinâmica do mercado da construção e os padrões internacionais; a lei anticorrupção e compliance, além dos contratos de terceirização no mercado de trabalho.

Na abertura, o presidente do SindusCon-SP, José Romeu Ferraz Neto, destacou a necessidade de cortes de despesas do Estado. "Não adianta ficar criando novos impostos se a sociedade não tem mais capacidade de pagá-los. Para retomar o crescimento e sustentá-lo, o Estado tem que diminuir de tamanho e ganhar eficiência. E as reformas precisam ser retomadas com vigor", disse.

O presidente acrescentou ainda a necessidade de segurança jurídica para o retorno de investimentos. "As regras jurídicas e regulatórias devem ser consolidadas e mantidas, inclusive na instância judiciária. Isto será muito importante em distratos, processos licitatórios, licenciamentos, aprovação de obras e pagamento de precatórios", declarou.

Romeu Ferraz instou Executivo e Legislativo a resgatarem a confiança da iniciativa privada. "Não podemos perder o grau de investimento. Precisamos de um mínimo de governabilidade para resgatar a confiança. Não podemos enterrar nossas esperanças", assinalou.

Novidades legislativas

O painel trouxe para a pauta a lei 13.097/15, que traz a previsão legal da concentração dos atos na matrícula e deve facilitar a comercialização de imóveis, reduzindo o número de documentos analisados para que se adquira o bem com segurança.

Antes, se o consumidor fosse comprar um apartamento na planta e a incorporadora tivesse mais dívida do que patrimônio, ele teria problemas. "A lei defendia o credor e o adquirente tinha que se defender. Agora o artigo 55 consolidou que o consumidor está protegido. A compra do imóvel está blindada de qualquer outra dívida", explica o conselheiro jurídico do SindusCon-SP, Olivar Vitale.

Essa lei traz outros mecanismos, de acordo com Vitale. "Do lado do empresário há uma facilitação de retomada dos direitos sobre o imóvel vendido a prazo e cujo pagamento deixou de ser honrado pelo comprador, sendo dispensada a intervenção do poder judiciário para resolver o impasse".

Segundo o coordenador do departamento Jurídico da Brookfield Incorporações, Rubens Leonardo Marin, com a nova lei se o cliente fica inadimplente, ele recebe uma notificação judicial, e após 15 dias, se não houver pagamento, ocorre o inadimplemento absoluto. "Neste caso acontece a imprestabilidade do contrato, ou seja, sua extinção", explica.

Completaram o time de debatedores, o advogado e conselheiro do Secovi-SP, Mario Sergio Tognolo, e o membro do conselho jurídico do SindusCon-SP, Thomaz Wately.

Atualidades de contratos de construção e impactos tributários

O segundo painel explorou o não acompanhamento da legislação brasileira em relação à dinâmica do mercado de construção no desenvolvimento de novas modalidades de contrato para alinhamento com os padrões internacionais e a atividade comercial.

O coordenador do Conselho Jurídico do SindusCon-SP, Alexandre Tadeu Navarro, disse que quando se fala do novo modelo contratual, há vários desafios. "Como as autoridades vão entender esse contrato? Nunca se tem a segurança de como será essa interpretação."

Na ocasião, o sócio da Porto Lauand Advogados, Leonardo Toledo da Silva, apresentou o modelo de contrato Aliança, que teve início na década de 1990 em países da região da Escandinávia. Ele tem sido utilizado em projetos industriais e de infraestrutura, sem previsão ainda para o segmento imobiliário.

O Aliança prevê o relacionamento cooperativo das partes. A alocação dos riscos é compartilhada e o trabalho é realizado em conjunto para atingir um objetivo comum. "Esse modelo tenta criar um alinhamento de interesses, com a ideia de ganhamos todos ou perdemos todos." De acordo com ele, a sua implantação depende de uma mudança intensa na cultura organizacional das empresas.

Este painel também contou a presença do auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, Carlos Henrique de Oliveira e o conselheiro jurídico do SindusCon-SP, Fernando Marcondes.

Lei anticorrupção e compliance

"Essa lei não é uma novidade no mundo jurídico e não reflete uma tomada de consciência ética no Brasil. Ela vem da necessidade do Brasil continuar ativo no mercado externo", avaliou a desembargadora federal do Tribunal Regional Federal - 3ª Região, Maria Cecília Pereira de Mello.

Segundo ela, a corrupção já estava prevista no código penal, mas era direcionada para a pessoa física. A lei anticorrupção 12.846/2013, vigente desde janeiro de 2014, veio para responsabilizar a pessoa jurídica. Ela pune empresas corruptoras e tem levantando questionamentos importantes sobre a legitimidade dos acordos de colaboração fechados recentemente por executivos envolvidos em denúncias. "Não é necessário que a empresa seja culpada, basta que esteja inserida no benefício advindo da corrupção", explica. Para Maria Cecília, o compliance ajuda as empresas a se estruturarem e terem conhecimento sobre tudo o que se passa em suas estruturas.

O promotor de Justiça no Estado de São Paulo, Roberto Livianu, que é idealizador e coordenador da campanha 'Não aceito corrupção', observa que o Brasil tem um problema claro em sua cultura. "Aqui funciona a lei da vantagem, temos que mudar."

Na visão do Coordenador-Geral de Responsabilização de Entes Privados da Controladoria-Geral da União (CGU), Flávio Dematté, no último ano muitas empresas brasileiras estão se conscientizando da importância de programas de compliance e buscado se informar sobre o assunto, o que considera um avanço. "Uma exigência é que os programas sejam aperfeiçoados e melhorados constantemente."

David Rechulski, sócio de empresa homônima, considera que o primeiro ponto da lei, dita administrativa e civil, é que se trata de uma questão penal mal disfarçada e que traz consequências gravosas para as empresas. "A lei coloca a vida empresarial na parede, com diversas obrigações, mas deixa o tubarão vivo. O crime é de mão dupla. Por que não existe uma lei que obrigue a repartição pública a ter um programa de compliance?", questiona.

Esse encontro foi mediado pelos conselheiros jurídicos do SindusCon-SP, Davi Tangerino e Bruno Amatuzzi.

Terceirização

O projeto de lei 4330/2004, que trata dos contratos de terceirização no mercado de trabalho, e tramita no Senado, também esteve na pauta do encontro. "O setor de construção civil precisa subcontratar para empreender, já que trata-se de uma atividade que não consegue se desenvolver de outra forma. Se houver uma legislação que iniba isso, o setor sofrerá as consequências", observou o moderador do painel e integrante do Conselho Jurídico do SindusCon-SP, Renato Romano.

Para a conselheira jurídica do SindusCon-SP, Joselita Borba, a grande preocupação do setor é com a segurança jurídica. "Estamos falando de uma terceirização lícita, ela tem uma base legal, artigo 1, inciso 3, da livre iniciativa e o artigo 455 do Código Civil."

A desembargadora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho - 2ª região, Yone Frediani, lembrou que dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontam que 20% da mão de obra ativa no universo se dedica a outras formas de contrato de trabalho. "Na Itália há mais de 40 formas de prestação de serviços diferentes, nenhuma é ilegal."

A mesa de debates também contou com a participação do sócio diretor da Rodrigues Júnior Advogados, José Augusto Rodrigues Jr.

Fonte: Sinduscon-SP
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