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13º Construser é cancelado e pode ser realizado apenas em 2021

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

A suspensão do evento segue as orientações do Ministério da Saúde de se evitar aglomeração de pessoas devido ao risco de contaminação pelo novo coronavírus

O SindusCon-SP também prorrogou, por prazo indeterminado, os eventos sobre a Norma Regulamentadora 18, que trata das condições e do meio ambiente de trabalho no setor (Créditos: Angelina Bambina/ Shutterstock)

19/03/2020 | 09:55 - O 13º Encontro Estadual da Construção Civil em Família (Construser), que aconteceria no dia 25 de abril, foi cancelado devido à pandemia do Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. O evento é realizado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), em parceria com o Sesi-SP, Senai-SP, Fiesp e o Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo (Seconci-SP).

O cancelamento do evento segue as orientações do Ministério da Saúde de se evitar aglomeração de pessoas. Ainda não se sabe para qual data o Construser será reagendado. O Sinduscon-SP trabalhará em conjunto com o Seconci-SP a fim de avaliar as possibilidades para a realização do evento no segundo semestre de 2020 ou apenas em 2021.

Considerado o maior evento anual de responsabilidade social da construção civil de São Paulo, o ConstruSer visa proporcionar um dia de lazer, serviços, atividades educacionais e de geração de renda aos trabalhadores da construção e seus familiares. A expectativa era de que o encontro reunisse cerca de 25 mil participantes.

NR-18

O SindusCon-SP também prorrogou, por prazo indeterminado, os eventos sobre a Norma Regulamentadora (NR) 18, que trata das condições e do meio ambiente de trabalho no setor. A previsão era de que os encontros seriam realizados em 19 de março, na capital paulista, e em 25 de março, na cidade de Ribeirão Preto (SP).

A cerimônia de assinatura da norma foi realizada em fevereiro. A redação foi atualizada para facilitar sua observância pelas empresas, sem causar prejuízos à saúde e à segurança dos trabalhadores. A Comissão Tripartite Permanente Paritária, criada pelo ME para rever as Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho, reduziu o número de itens a serem observados na norma.

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