

No início de agosto, foi publicada a revisão da ABNT NBR 9050 — Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Entre as diferentes estruturas que o documento engloba, estão as rampas de acesso. “A revisão trouxe novidades para seu projeto e execução, apresentando desenhos mais detalhados em relação à versão anterior, assim como explicações complementares”, informa Marcelo Sbarra, professor e arquiteto do escritório Sbarra Arquitetura & Ensino, lembrando que a aplicação de qualquer norma da ABNT inclui, necessariamente, a leitura e a incorporação de dados presentes em outras NBRs.
“No caso da ABNT NBR 9050, há referências diretas a cerca de 20 outras normas específicas – que, por sua vez, referenciam outros documentos. Além disso, as legislações municipal, estadual e federal devem ser consultadas. Para as rampas, ainda é preciso atenção especial às normas do Corpo de Bombeiros, que têm abrangência estadual”, detalha o especialista. A execução dessas estruturas de acesso demanda também cuidados sobre os métodos construtivos que serão empregados (aço, concreto armado, pré-fabricados, entre outros).
O poliestireno expandido (EPS) pode ser empregado em obras de rampas de acesso como elemento de preenchimento. O material deve estar em conformidade com as normas de estruturas de concreto, o que possibilitará uma boa concretagem e a exata execução das fôrmas e armaduras — garantindo, assim, que a rampa seja corretamente construída e ofereça segurança para seus usuários. “Há relatos do uso do EPS em projetos de escadas e rampas (inclusive em piscinas) com ótimos resultados”, afirma Sbarra.
De acordo com o especialista, a principal vantagem no uso do poliestireno expandido está no fato de a solução ser uma opção leve de preenchimento. “Com isso, a utilização do material contribui para reduzir a carga estrutural”, destaca. Nas situações em que a rampa será externa ou permanecerá sujeita às intempéries, o EPS tem que ser especificado com parcimônia e receber o devido recobrimento. “É preciso atenção às boas práticas de projeto e execução, a fim de atender aos requisitos de estanqueidade, impermeabilização e rigidez estrutural, presentes nas normas específicas que regulam o uso deste material”, afirma.
As rampas de acesso são obrigatórias nos pontos que permitem a passagem para o espaço interno da edificação, assim como nos acessos às áreas de uso comum. “Nos empreendimentos residenciais, as unidades consideradas acessíveis têm que contar com acesso direto à rota de fuga preparada para atender esse tipo de circulação”, afirma Sbarra. Na fase de projeto das rampas, uma das etapas iniciais é verificar se a obra será executada em um edifício novo ou em uma construção já existente.
“No caso de um novo projeto, é obrigatório que a edificação seja pensada de maneira completamente acessível”, orienta o arquiteto. Nesta situação, o profissional responsável pelo planejamento da rampa precisa estudar se ela será externa ou interna ao edifício, além de analisar a necessidade ou não de cobertura. “Esses detalhes impactam diretamente na Taxa de Ocupação (T.O.) do empreendimento e nas áreas consideradas como circulação comum e rotas de fuga”, completa Sbarra.
O espaço disponível para implantação da rampa também interfere no projeto, afinal, quanto menos inclinada a estrutura, maior será o trecho ocupado. Os limites de inclinação permitidos por norma variam entre 5% e 8,33%. Uma vez adotado determinado índice, esse valor não pode ser alterado numa mesma rampa. A inclinação também implica na distância a ser percorrida para atingir um novo patamar. “Uma rampa com 5% de inclinação exige um patamar a cada 1,50 m de desnível vencido pela estrutura”, exemplifica Sbarra. Por outro lado, se a inclinação estiver entre 5% e 6,25%, o patamar será exigido a cada 1 m de desnível vencido.
Já quando os valores ultrapassam 6,25% até o máximo de 8,33%, o patamar deve existir a cada 80 cm de desnível superado. “Este último tipo de estrutura admite o número máximo de 15 segmentos de rampa, enquanto as duas primeiras não possuem limites na quantidade de segmentos. O cálculo da inclinação da rampa de acesso é dado pela fórmula i = (h x 100)/c, em que i é a inclinação da rampa, h é o desnível a ser vencido e c é o comprimento da projeção horizontal da rampa”, ensina o arquiteto.
A definição da largura é idêntica ao critério utilizado no cálculo dessa mesma medida em escadas de incêndio. “Deve ser seguida a ABNT NBR 9077 — Saídas de emergência em edifícios — e as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros de cada Estado”, comenta Sbarra, indicando que também é necessário considerar o cálculo de população da edificação. “Isso porque, em alguns casos, a rampa pode servir como rota de fuga em situações de incêndio”, diz. A ABNT NBR 9050 estabelece a largura mínima de 1,20 m entre as guias de balizamento laterais.
Os corrimãos têm tamanhos definidos pela norma. Quando são circulares, precisam apresentar entre 3 e 4,5 cm de diâmetro. No caso dos elípticos, a maior dimensão deve ter 4,5 cm e a menor, 3,5 cm. Além disso, a distância mínima entre a parede e o corrimão é de 4 cm e, máxima, de 10 cm já incluindo nesta dimensão o diâmetro do corrimão. Por fim, precisa ter duas alturas distintas em relação ao piso de referência (70 e 92 cm), valores que consideram o topo do corrimão.
“Como na versão anterior da norma, continuam os prolongamentos de 30 cm dos corrimãos no começo e fim do percurso. Por outro lado, no documento revisado, os desenhos que a ABNT NBR 9050 traz foram atualizados, tornando a compreensão mais fácil. A grande novidade, no entanto, é que para rampas que não possuem alvenarias fazendo o fechamento lateral, além do corrimão, é obrigatória a instalação de guia de balizamento e guarda-copo”, informa o especialista.
Os revestimentos indicados pela norma são aqueles com superfície regular, firmes, estáveis e não trepidantes. Materiais que atendem a usos como de carrinhos de bebê e macas hospitalares, mesmo não sendo citados na norma. Por isso, é fundamental que o projeto considere todos os usos nos quais a edificação se enquadra – residencial, institucional, misto, entre outros. Outro cuidado é que o material de revestimento apresente característica antiderrapante, independentemente se o piso estiver seco ou molhado. “A norma salienta que sejam evitados pisos que criem sensação de insegurança. Por exemplo, com estampas ou padrões que podem causar tontura”, afirma.
As normas técnicas da ABNT, apesar de não serem leis, têm essa força por entendimento de vários juristas, à luz do Código de Defesa do Consumidor. “No município de São Paulo, por exemplo, ao dar entrada em uma aprovação de projetos na prefeitura, o arquiteto assina um termo de compromisso de que atendeu a todas as normas relativas ao projeto. O Código de Obras de São Paulo deixa claro, especificamente, a necessidade de acessibilidade universal nos projetos”, conclui Sbarra.
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Marcelo Sbarra — Arquiteto formado pela FAU/UFRJ com Mestrado e Doutorado pelo Programa de Pós graduação em Arquitetura (PROARQ/FAU/UFRJ). Pesquisador do Grupo ProLUGAR e membro do American Institute of Architects (AIA). Jurado do Reimagine Education Awards, premiação internacional que destaca as melhores práticas educacionais do mundo.